PROMOÇÃO ENVIO DA SORTE
REGULAMENTO
I. SOBRE A PROMOÇÃO
1. A Promoção “Envio da Sorte” (doravante denominada “Promoção”) será realizada pela Western Union Corretora de Câmbio S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Hungria, nº 1400, 6º andar – conjunto 61, Jardim Europa, São Paulo/SP, CEP 01455-000, inscrita no CNPJ sob nº 13.728.156/0001-35 (doravante denominada “Promotora”).
1.1. Todos os clientes pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliados no Brasil podem participar da Promoção, desde que a operação de transferência internacional de dinheiro atenda aos requisitos detalhados nos termos deste Regulamento.
II. PERÍODO DE VIGÊNCIA
2. A Promoção é válida no período de 02/09/2024 a 31/10/2024. Caso a Promoção seja encerrada antecipadamente por quaisquer motivos, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da participação no período, por meio da página online onde consta este Regulamento (“Site”), não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção.
III. COMO PARTICIPAR
3.1 Durante o período de vigência da Promoção, o cliente deverá realizar uma operação de transferência internacional de dinheiro no estabelecimento participante indicado no item VI deste Regulamento, no valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) – valor não cumulativo – para destinatários em qualquer países ou territórios que tenham operações da Western Union, para todos os tipos de recebimentos (em dinheiro, contas bancárias ou carteiras digitais). Para fins de participação, a transação será considerada elegível desde que tenha sido efetivamente realizada e recebida no país de destino, ou seja, não tenha sido objeto de reembolso.
3.1.1 Os valores de operações inferiores à R$ 200,00 (duzentos reais) não poderão ser somados para totalizar o valor mínimo da transação. Da mesma forma, os valores excedentes não serão acumulados com os de outras transações.
3.1.2 As operações de transferência de dinheiro realizadas da loja participante para a Bolívia, para um dos métodos de envio mencionados abaixo, dará direito à 2 (dois) cupons extras para participar do sorteio:
– Dinheiro em minutos Ganadero
– Dinheiro em minutos Económico
– Direct to Bank
3.2. A Promoção não é válida para operações de transferência internacional de dinheiro realizadas através do site westernunion.com ou aplicativo Western Union. No entanto, as operações de transferência internacional de dinheiro preparadas via aplicativo celular da Western Union e/ou site e finalizada em loja estão elegíveis a participar da Promoção.
3.3. A cada operação de transferência internacional de dinheiro realizada e, que atenda aos requisitos detalhados neste Regulamento, o cliente será elegível a participar da da Promoção através de (i) Sorteios para concorrer aos prêmios mensais; e (ii) Sorteio para concorrer ao prêmio final, devendo ser observada a sistemática exposta abaixo:
3.3.1 – “Sorteios Mensais”
3.3.1.1 Para participar do sorteio, o cliente deverá preencher o formulário de cadastro (físico), com seus dados pessoais, sendo: nome completo, telefone, e-mail, MTCN da operação (número com 10 dígitos) e data da operação, e depositar na urna disponível na loja participante.
– 1º mês da promoção (referente setembro): 1 (um) liquidificador, 2 (duas) sanduicheiras, 1 (uma) air fryer. O sorteio será realizado no dia 05/10/2024 às 14 horas, na loja participante.
– 2º mês da promoção (referente outubro): 1 (um) liquidificador, 2 (duas) sanduicheiras, 1 (uma) air fryer. O sorteio será realizado no dia 02/11/2024 às 14 horas, na loja participante.
Imagem ilustrativa do cupom:
3.3.1.2 Ao todo, durante o período da Promoção serão distribuídos os seguintes prêmios:
Prêmio | Quantidade |
2 (dois) liquidificadores | |
4 (quatro) sanduicheiras | |
2 (duas) air fryers |
Imagens meramente ilustrativas
3.3.1.3 Serão sorteados 4 (quatro) cupons aleatórios da urna (a cada dia de sorteio) e, uma vez contemplado(a) com um dos prêmios, o ganhador(a) não poderá mais concorrer aos demais sorteios com o mesmo número da operação cadastrada.
3.3.2 “Sorteio Final”
3.3.2.1 Para participar do sorteio, o cliente deverá preencher o formulário de cadastro (físico), com seus dados pessoais, sendo: nome completo, telefone, e-mail, MTCN da operação (número com 10 dígitos) e data da operação, e depositar na urna disponível na loja participante.
3.3.2.2 Àqueles que já estiverem participando dos sorteios mensais e desde que não tenham sido contemplados, participaração automaticamente do sorteio final.
3.3.2.3 O prêmio do sorteio final será:
Prêmio | Quantidade |
1 (uma) máquina de costura |
Imagem meramente ilustrativa
3.3.2.4 O sorteio final será realizado no dia 02/11/2024 às 14 horas, na loja participante.
3.3.2.5 Será sorteado 1 (um) cupom aleatório da urna e será contemplado(a) com o prêmio previsto no item 6.2.3.
IV. COMUNICAÇÃO COM OS GANHADORES
4.1 Ao final de cada sorteio, a Promotora, através da gerência da loja, fará 2 (duas) tentativas de contato com o(a) ganhador(a), por meio de ligação e/ou mensagem de WhatsApp no contato cadastrados na Promoção. Caso o(a) ganhador(a) contemplado(a) não seja localizado(a), perderá automaticamente o direito ao prêmio e, neste caso, será feito um novo sorteio. Para este, será seguida a mesma regra de desclassificação e, no caso do contemplado(a) não ser encontrado, serão realizados sorteios sucessivos, até que os sorteados sejam localizados.
4.2 O(a) ganhador(a) deverá, obrigatoriamente, ir até a loja participante onde foi realizado o sorteio para recebimento do prêmio e assinar o recibo de entrega do prêmio, apresentando um documento de identificação pessoal. A Promotora fará cópia do documento de identificação do(a) ganhador(a) e este, juntamento com o recibo de entrega, constituirá prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob a guarda da Promotora pelo prazo de 1 (um) ano após o término da Promoção.
V. DA PREMIAÇÃO
5.1 A Promotora não será responsável por eventuais custos de deslocamento e/ou outros para o recebimento do prêmio.
5.2 Caso o prêmio entregue ao contemplado(a) apresente algum defeito de fabricação, o mesmo poderá acionar a Promotora, dentro do prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento do prêmio. Se confirmado ser um defeito de fabricação do produto, a Promotora envidará os melhores esforços para realizar a troca por um produto igual ou similar no menor tempo possível.
5.3. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação do cadastro, identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
5.4. As premiações não poderão ser trocadas por dinheiro ou qualquer outro bem.
5.5. O prêmio é pessoal e intransferível, destina-se tão somente ao ganhador e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência à terceiros.
5.6. Na eventualidade do(a) ganhador(a) vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.
VI. ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES
6.1. A Promoção é válida apenas para operações realizadas no seguinte estabelecimento listado abaixo:
Loja | Endereço |
Loja World Union | Rua Coimbra, 284 – Brás – São Paulo/SP |
6.2 Na ocasião da inclusão de um novo estabelecimento participante, os clientes serão informados por meio de comunicação na página da Promoção.
VII. DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de comprovação de fraude ou qualquer ato de má-fé.
7.2. É terminantemente proibido atos de má-fé, sem a conformidade com as regras da Promoção contidas neste Regulamento.
VIII. DA DIVULGAÇÃO
8.1 A Promoção será divulgada a exclusivo critério da Promotora.
8.2 A divulgação pública do resultado do sorteio, contendo o nome do(a) contemplado(a) e respectivo prêmio, ocorrerá por meio da página da Promoção, que ficará disponível por até 10 (dez) dias contados a partir da data de encerramento da Promoção.
8.3 A publicação do resultado do sorteio na página da Promoção ocorrerá após a verificação e confirmação de que o(a) ganhador(a) está apto(a) a participar da Promoção e a receber o prêmio.
8.4 A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.corretorawesternunion.com.br/enviodasorte
IX. DA CESSÃO DE DIREITOS
9.1 Os participantes ganhadores concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por tempo indeterminado.
9.2 A autorização descrita no item 9.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
9.3 Não cabe à Promotora qualquer responsabilidade em relação às publicações eventualmente realizadas por terceiros em qualquer período.
X. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS
10.1 Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
10.2 A Promotora se compromete a tratar os dados pessoais cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
10.3 O tratamento dos dados pessoais obrigatórios para participação na Promoção, no momento do cadastro, serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
XI. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Essa Promoção não é cumulativa com nenhuma outra ação, os prêmios citados neste Regulamento não podem ser somados a prêmios/ofertas de outras promoções.
11.2 Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da Promotora ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
11.3 A Promotora poderá suspender, interromper ou modificar a ação a qualquer tempo, sem que sejam devidos aos Clientes quaisquer compensações ou indenizações.
11.4 A responsabilidade da Promotora com o(a) ganhador(a) encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo a ele(a) e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção.
11.5 Em caso de dúvidas relacionadas à Promoção, os clientes poderão entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da Western Union através do telefone 0800 707 9330.
11.6 A participação do cliente na Promoção implica a ciência deste Regulamento e a concordância com todos os seus termos e condições.