CAMPANHA DIA DAS MÃES WESTERN UNION

REGULAMENTO

I. SOBRE A CAMPANHA 

 
1. A CampanhaDia das Mães Western Union” (doravante denominada “Campanha”) será realizada pela Western Union Corretora de Câmbio S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 151, 9º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ sob nº 13.728.156/0001-35 (doravante denominada “Promotora”). 

1.1. Todos os clientes pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliados no Brasil podem participar da Campanha, desde que a operação de transferência internacional de dinheiro atenda aos requisitos detalhados nos termos deste Regulamento. 

II. PERÍODO DE VIGÊNCIA 

2. A Campanha é válida nos dias 11/05/2024, 18/05/2024 e 25/05/2024, a partir das 11 horas e até o fechamento da loja ou enquanto durarem os estoques de prêmios, que são limitados e encontram-se especificados neste Regulamento.  Caso a Campanha seja encerrada antecipadamente, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da participação no período, por meio da página online onde consta este Regulamento (“Site”), não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Campanha. 

III. COMO PARTICIPAR 

3. Nos dias de vigência da Campanha, o cliente deverá realizar uma operação de transferência internacional de dinheiro, em um dos estabelecimentos participantes indicados no item V deste Regulamento, no valor igual ou superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) – valor não cumulativo – para destinatários em quaisquer países ou territórios que tenham operações da Western Union, para todos os tipos de recebimentos (em dinheiro, contas bancárias ou carteiras digitais). 

3.1 Os valores de operações inferiores à R$ 400,00 (quatrocentos reais) não são considerados aptos para participar da Campanha. Da mesma forma, os valores excedentes não serão acumulados com os de outras transações. 

4. A Campanha não é válida para operações de transferência internacional de dinheiro realizadas através do site westernunion.com ou aplicativo Western Union. No entanto, as operações de transferência internacional de dinheiro preparadas via aplicativo celular da Western Union e/ou site e finalizada em loja estão elegíveis a participar da Campanha

5. A cada operação de transferência internacional de dinheiro realizada e, que atenda aos requisitos detalhados neste Regulamento, o cliente será elegível a participar da da Campanha através de jogo de dado, para concorrer a um dos prêmios disponíveis, devendo ser observada a sistemática exposta abaixo: 

6.1 “Jogo de Dado” 

6.1.1 Na conclusão de cada operação no valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o cliente terá direito a jogar o dado, disponível na loja onde foi realizada a operação, 1 (uma) única vez, e receberá o prêmio correspondente ao número em destaque, sendo:

  • Número 1 = 1 (um) ventilador ou camiseta*
  • Número 2 = 1 (um) caneta ou chaveiro*
  • Número 3 = 1 (uma) sanduicheira ou mochila saco*
  • Número 4 = 1 (um) caneta ou chaveiro*
  • Número 5 = 1 (um) copo térmico
  • Número 6 = 1 (um) liquidificador

 * Prêmios serão definidos pela Promotora no momento da ação, de acordo com a  disponibilidadede de estoque.

6.1.2 No caso da quantidade de prêmio vinculado à um específico número esgotar, o participante terá o direito de jogar o dado novamente, até sair um número que contenha um prêmio disponível.

6.1.3 Cada operação de transferência internacional de dinheiro no valor igual ou superior a R$ 400 (quatrocentos reais), o cliente ganha 1 (uma) chance para jogar o dado.

6.1.4 A quantidade de prêmios distribuídos em cada loja participante, a cada dia de ação, seguirá conforme detalhado na tabela a seguir. Os prêmios serão entregues apenas entre os participantes da referida loja. 

PrêmioQuantidade 
(por loja/dia de ação)
Imagem do prêmio
Liquidificador5 (cinco)
Ventilador5 (cinco)
Sanduicheira5 (cinco)
Camiseta10 (dez)
Chaveiro50  (cinquenta)
Mochila saco20 (vinte)
Caneta50 (cinquenta)
Copo Térmico6 (seis)

Imagens meramente ilustrativas 

6.1.5 Caso o prêmio entregue ao contemplado(a) apresente algum defeito de fabricação, o ganhador(a) poderá acionar a Promotora, dentro do prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento do prêmio. Se confirmado ser um defeito de fabricação do produto, a Promotora envidará os melhores esforços para realizar a troca por um produto igual ou similar no menor tempo possível. 

IV. DA PREMIAÇÃO 

7. As premiações não poderão ser trocadas por dinheiro ou qualquer outro bem. 

8. O prêmio é pessoal e intransferível, destina-se tão somente ao ganhador e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência à terceiros. 

V. ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES 

9. A Campanha é válida para operações realizadas nos dias de ação em um dos estabelecimentos listados abaixo: 
 
 

Loja Endereço 
11/05/2024 (a partir das 11h) World UnionRua Coimbra, 284 – São Paulo/SP 
11/05/2024 (a partir das 11h) Lakay Câmbio e TurismoRua Glicério, 354 – São Paulo/SP  
11/05/2024 (a partir das 11h)Loja Western Union BresserRua Bresser, 1415 – São Paulo/SP
18/05/2024 (a partir das 11h)World UnionRua Coimbra, 284 – São Paulo/SP 
18/05/2024 (a partir das 11h)Lakay Câmbio e TurismoRua Glicério, 354 – São Paulo/SP  
18/05/2024 (a partir das 11h)Galeria PromobrásAv. Rangel Pestana, 2109 – São Paulo/SP
25/05/2024 (a partir das 11h)World UnionRua Coimbra, 284 – São Paulo/SP 
25/05/2024 (a partir das 11h)Lakay Câmbio e TurismoRua Glicério, 354 – São Paulo/SP  
25/05/2024 (a partir das 11h)FCB Viagens e CâmbioRua da Juta, 361 – São Paulo/SP

9.1 Na ocasião da inclusão de um novo estabelecimento participante, os clientes serão informados por meio de comunicação na página da Campanha

VI. DA DESCLASSIFICAÇÃO 
10. Os participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de comprovação de fraude ou qualquer ato de má-fé. 

11. É terminantemente proibido atos de má-fé que não estejam em conformidade com as regras da Campanha contidas neste Regulamento. 

VII. DA DIVULGAÇÃO 
12. A Campanha será divulgada a exclusivo critério da Promotora

13. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Campanha no site www.corretorawesternunion.com.br/diadasmaes

VIII. DA CESSÃO DE DIREITOS 

 
14. Os participantes ganhadores concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Campanha, por tempo indeterminado. 

15. A autorização descrita no item 14 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora

16. Não cabe à Promotora qualquer responsabilidade em relação às publicações eventualmente realizadas por terceiros em qualquer período. 

IX. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS 

 
17. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). 

18. A Promotora se compromete a tratar os dados pessoais cadastradas em razão da Campanha, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Campanha

19. O tratamento dos dados pessoais obrigatórios para participação na  Campanha, no momento do cadastro, serão coletados unicamente para a execução da  Campanha  e deste Regulamento e poderão ser tratados, após a conclusão da  Campanha, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Campanha

X. DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
20. Essa  Campanha  não é cumulativa com nenhuma outra ação, os prêmios citados neste Regulamento não podem ser somados a prêmios/ofertas de outras promoções. 

21. Não poderão participar da  Campanha  os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da  Campanha  ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Campanha

22. A Promotora poderá suspender, interromper ou modificar a ação a qualquer tempo, sem que sejam devidos aos Clientes quaisquer compensações ou indenizações. 

23. A responsabilidade da Promotora com o(a) ganhador(a) encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo a ele(a) e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Campanha

24. Em caso de dúvidas relacionadas à  Campanha, os clientes poderão entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da Western Union através do telefone 0800 707 9330. 

25. A participação do cliente na  Campanha  implica a ciência deste Regulamento e a concordância com todos os seus termos e condições.

Esta é uma campanha para clientes da Western Union. Não se destina e não deve influenciar quaisquer decisões ou ações em benefício da Western Union. A campanha está em conformidade com todas as leis e regulamentos antissuborno e anticorrupção aplicáveis.